quinta-feira, 10 de março de 2011

Carteira de estudante não foi aceita no carnaval de Riacho da Cruz

Hoje, dedico este espaço para parabenizar a prefeitura de Riacho da Cruz pelo insentivo ao carnaval da cidade... Alguns argumentos, porém, fazem-me refletir que, quando há insentivo por uma parte, a outra parte se omiti ou, no mínimo, não corresponde.

O que vimos em riacho da Cruz durante esse carnaval foi que os foliões das cidades circo-visinhas não tiveram um de seus direitos assegurados. Isso mesmo, em Riacho da Cruz a certeira de estudante é lei municipal desde 2005 [salvo engano], de autoria do parlamentar Uberlane Sá (DEM).

Alguns foliões me disseram que não aceitaram a carteira porque não havia grêmio no município. Agora, o que tem a ver grêmio estudantil e validar a carteira de estudante? Nada! Outros me disseram que a carteira foi acenta, mas não como indica a lei 50%. Ainda, deve ter tido alguns que tiveram seu ingresso comprado com os 50% de desconto.

No final das contas, entendo que não houve uma organização nesse quesito por parte dos organizadores do evento.

Entrarei em contato com o presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz para ouvi-lo e publicar sua opinião acerca do assunto, haja vista que a Lei Orgânica do Município diz que a Câmada deve, além de criar, fiscalizar as leis.

2 comentários:

  1. Caro Rillen

    Parabéns por essa publicação tão pertinente aos jovens estudantes, não só aos que fazem parte da população de Riacho da Cruz, mas a todos aqueles que tiveram seus direitos indeferidos, depois de tanta luta estudantil para que fossem conquistadas essas prerrogativas aos estudantes brasileiros, refiro-me as lutas estudantis protagonizadas pela UNE a Ubes e os membros locais como os DCEs e por fim o citado na matéria os Grêmios estudantis.
    Vale salientar-se, que comento com propriedade sobre esse caso especifico, pela razão de ter sido vítima direta desse descaso, eu como estudante ao apresentar a minha carteira de estudante no evento em caso, fui questionado se estava querendo gerar prejuízos financeiros ao empresário responsável, apenas por ter solicitado o cumprimento de um direito previsto em lei estadual n.º 6.503/93 como também em lei municipal citada por Rillen.
    Não é apenas em Riacho da Cruz, é uma briga acirradissíma da iniciativa privada representada pelo empresariado de eventos de entreterimentos, os as entidades de lutas estudantis. E já foi assunto discutido na comissão de educação do senado, e foi aprovado no senado em 2008, mas ainda está em trâmite nos órgãos competentes, um polêmico projeto de lei, que restringia em apenas 40% do total dos ingressos, para estudantes, e essa porcentagem ficava sob responsabilidade do empresário do evento, seria uma boa para aqueles que lucram com o lazer dos estudantes.
    O citado nas linhas anteriores está mais relacionado ao âmbito nacional, e as vezes estadual apenas na capital, onde concentra-se as principais entidades do movimento estudantil, já citadas no início do comentário, em se tratando de interior fazendo um recorte aos do Rio Grande do Norte a situação piora e muito, de início nem carteira de estudante são feitas, e o movimento estudantil no interior na maioria da vezes nunca nasceu, e agora diante apenas dessas duas situações, como fica a luta por parte dos estudantes para que sejam efetivados os seus direitos? é complicado!!! e esse problema tem seu ventre dentro da sala de aula, quando determinados professores lecionam em suas aulas apenas o conteúdo didático, e quase sempre torna-se conivente ao sistema, e sua passividade enquanto cidadão sem exercício de cidadania, é reproduzida pelos alunos, que acham que tudo está bom como está, e vivem em uma constante repressão aos seus direitos.
    No entanto temos casos que serve de exemplo, no interior de Areia Branca, onde os estudantes se uniram e levaram a causa ao Ministário Público, que por sua vez tomou às devidas providências, com aqueles empresários que achavam ter poder para infringir a lei, o promotor Diogo Augusto instaurou dois termos de ajustamento de conduta para os denunciados e assim se resolveu a questão, é um caso que deveria se repetir em mais cidades potiguares, a seguir reproduzo algumas das tomadas do promotor em benefícios aos estudantes: "o direito a meia entrada mesmo em venda antecipada ou promoção, e a fixação de um cartaz, em frente ao estabelecimento, com as dimensões mínimas de 30 cm x 45 cm, os valores da “entrada inteira” e da “meia-entrada”, esclarecendo que essa publicação decorre de termo de ajustamento de conduta firmado com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Areia Branca, da Lei estadual n.º 6.503/93 e da Lei Municipal nº 897/99.
    Portando resta-nos acordar a comunidade estudantil de todas as esferas, para que saiam do anônimato e da passividade diante das injustiças socias que acometem nossos direitos os quais foram adquiridos através de lutas, vamos fazer com que seja reconhecidos, não apenas no âmbito estudantil, mas no político e no cultural por exemplo, vamos participar de forma ativa da política de nossa cidade, procuremos saber o que nossos representantes estão fazendo ou deixando de fazer, isso é exercer a cidania e lutar pelo que é seu.

    "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão"Paulo Freire

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  2. Não lembro de nenhuma ocasião que ela tenha sido aceita.Isso não é novidade dentro de Riacho.

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