Hoje, dedico este espaço para parabenizar a prefeitura de Riacho da Cruz pelo insentivo ao carnaval da cidade... Alguns argumentos, porém, fazem-me refletir que, quando há insentivo por uma parte, a outra parte se omiti ou, no mínimo, não corresponde.
O que vimos em riacho da Cruz durante esse carnaval foi que os foliões das cidades circo-visinhas não tiveram um de seus direitos assegurados. Isso mesmo, em Riacho da Cruz a certeira de estudante é lei municipal desde 2005 [salvo engano], de autoria do parlamentar Uberlane Sá (DEM).
Alguns foliões me disseram que não aceitaram a carteira porque não havia grêmio no município. Agora, o que tem a ver grêmio estudantil e validar a carteira de estudante? Nada! Outros me disseram que a carteira foi acenta, mas não como indica a lei 50%. Ainda, deve ter tido alguns que tiveram seu ingresso comprado com os 50% de desconto.
No final das contas, entendo que não houve uma organização nesse quesito por parte dos organizadores do evento.
Entrarei em contato com o presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz para ouvi-lo e publicar sua opinião acerca do assunto, haja vista que a Lei Orgânica do Município diz que a Câmada deve, além de criar, fiscalizar as leis.
Caro Rillen
ResponderExcluirParabéns por essa publicação tão pertinente aos jovens estudantes, não só aos que fazem parte da população de Riacho da Cruz, mas a todos aqueles que tiveram seus direitos indeferidos, depois de tanta luta estudantil para que fossem conquistadas essas prerrogativas aos estudantes brasileiros, refiro-me as lutas estudantis protagonizadas pela UNE a Ubes e os membros locais como os DCEs e por fim o citado na matéria os Grêmios estudantis.
Vale salientar-se, que comento com propriedade sobre esse caso especifico, pela razão de ter sido vítima direta desse descaso, eu como estudante ao apresentar a minha carteira de estudante no evento em caso, fui questionado se estava querendo gerar prejuízos financeiros ao empresário responsável, apenas por ter solicitado o cumprimento de um direito previsto em lei estadual n.º 6.503/93 como também em lei municipal citada por Rillen.
Não é apenas em Riacho da Cruz, é uma briga acirradissíma da iniciativa privada representada pelo empresariado de eventos de entreterimentos, os as entidades de lutas estudantis. E já foi assunto discutido na comissão de educação do senado, e foi aprovado no senado em 2008, mas ainda está em trâmite nos órgãos competentes, um polêmico projeto de lei, que restringia em apenas 40% do total dos ingressos, para estudantes, e essa porcentagem ficava sob responsabilidade do empresário do evento, seria uma boa para aqueles que lucram com o lazer dos estudantes.
O citado nas linhas anteriores está mais relacionado ao âmbito nacional, e as vezes estadual apenas na capital, onde concentra-se as principais entidades do movimento estudantil, já citadas no início do comentário, em se tratando de interior fazendo um recorte aos do Rio Grande do Norte a situação piora e muito, de início nem carteira de estudante são feitas, e o movimento estudantil no interior na maioria da vezes nunca nasceu, e agora diante apenas dessas duas situações, como fica a luta por parte dos estudantes para que sejam efetivados os seus direitos? é complicado!!! e esse problema tem seu ventre dentro da sala de aula, quando determinados professores lecionam em suas aulas apenas o conteúdo didático, e quase sempre torna-se conivente ao sistema, e sua passividade enquanto cidadão sem exercício de cidadania, é reproduzida pelos alunos, que acham que tudo está bom como está, e vivem em uma constante repressão aos seus direitos.
No entanto temos casos que serve de exemplo, no interior de Areia Branca, onde os estudantes se uniram e levaram a causa ao Ministário Público, que por sua vez tomou às devidas providências, com aqueles empresários que achavam ter poder para infringir a lei, o promotor Diogo Augusto instaurou dois termos de ajustamento de conduta para os denunciados e assim se resolveu a questão, é um caso que deveria se repetir em mais cidades potiguares, a seguir reproduzo algumas das tomadas do promotor em benefícios aos estudantes: "o direito a meia entrada mesmo em venda antecipada ou promoção, e a fixação de um cartaz, em frente ao estabelecimento, com as dimensões mínimas de 30 cm x 45 cm, os valores da “entrada inteira” e da “meia-entrada”, esclarecendo que essa publicação decorre de termo de ajustamento de conduta firmado com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Areia Branca, da Lei estadual n.º 6.503/93 e da Lei Municipal nº 897/99.
Portando resta-nos acordar a comunidade estudantil de todas as esferas, para que saiam do anônimato e da passividade diante das injustiças socias que acometem nossos direitos os quais foram adquiridos através de lutas, vamos fazer com que seja reconhecidos, não apenas no âmbito estudantil, mas no político e no cultural por exemplo, vamos participar de forma ativa da política de nossa cidade, procuremos saber o que nossos representantes estão fazendo ou deixando de fazer, isso é exercer a cidania e lutar pelo que é seu.
"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão"Paulo Freire
Não lembro de nenhuma ocasião que ela tenha sido aceita.Isso não é novidade dentro de Riacho.
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