A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou na quarta-feira (2) proposta que impede a administração pública
de praticar atos que provoquem a paralisação de obras iniciadas por gestão
anterior. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/11, do
deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).
Pelo texto, que altera a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar 101/00), o governante – prefeito, governador ou
presidente da República – fica obrigado a respeitar o cronograma de obras
estabelecido por seu antecessor, e encarregado de adotar as medidas suficientes
ao regular o andamento das ações.
A proposta, também determina que as logomarcas e
demais imagens representativas do governo sejam as mesmas para todos os
governos que se sucederem, vedado o desrespeito aos padrões.
Dep. Sabino Castelo Branco (PTB/AM)Castelo Branco: parecer a favor da continuidade das obras e da manutenção da identidade visual das marcas. |
O relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM),
apresentou parecer pela aprovação da matéria. Para ele, o projeto reduz a
influência dos governos no andamento das obras, transferindo aos novos gestores
a obrigação de respeitar ao cronograma de obras previamente estabelecido.
“Nesse mesmo sentido, buscando evitar que
determinada obra seja associada à ideologia do governo que a iniciou ou lhe deu
continuidade, o texto também determina que as imagens representativas de
governo sejam únicas, não podendo ser alteradas para identificar este ou aquele
partido”, completou Castelo Branco.
Tramitação:
O projeto ainda será examinado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
segue para o Plenário.
Da Câmara dos Deputados
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