O 2º Sargento PM – Gilton Cavalcante de Oliveira, Comandante do Destacamento Policial Militar de Riacho da Cruz/RN, e de ordem do delegado Regional no uso de suas atribuições legais, resolve.
RESOLVE:
Artigo 1º Determina a proibição de qualquer tipo de veiculo como carro ou motocicleta, em via pública desta cidade que esteja com cano de escape barulhento, ou acelerando veiculo em via pública acima do permitido acarretando crime baseado na Lei 3.688/41 a Lei da Perturbação e sossego alheio. A partir da divulgação desta portaria iniciamos uma fiscalização nas vias urbana da cidade e constando irregularidade desta natureza, o seu veiculo só será liberado a partir do momento em que o proprietário preencha todos os requisitos cobrados pela lei.
Artigo 2º Sendo pela primeira vez que seu veículo foi retido e conduzido para delegacia fica cadastrado o numero de placa, chassi e nome do condutor, se caso for apreendido o mesmo veiculo, pela 2º vez o condutor responde um TCO e o seu veiculo permanece apreendido à disposição do ministério público, e só será liberado após a audiência nesta comarca de Portalegre.
Artigo 3º Com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, art. 310, fica proibido menores de 18 (dezoito) anos de idade locomover veículos automotores em quaisquer áreas deste município, sejam urbanas ou rurais.
Artigo 4º Da poluição sonora:
§ Proprietários de bares e estabelecimentos afins, só terão seus sons ligados até a hora limite de 22:00h, durante a semana; e aos fins de semana até 00:00h.
§ Proprietários de veículo automotores só terão seus sons ligados até a hora limite de 20:00h, durante a semana; e aos fins de semana até 22:00h.
Artigo 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e CUMPRA-SE.
DP, de Riacho da Cruz/RN, 11 de janeiro de 2011.
Gilton Cavalcante de Oliveira
2º Sgt. PM – Mat. 112588-5
Comandante de Destacamento
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