quarta-feira, 27 de abril de 2011

Suplência é da coligação e não do partido, diz STF

Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido. 

O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara.

Os ministros do Supremo entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla. 

Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de "segurança jurídica", afinal são eles --e não os candidatos do partido-- que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes. 

Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles. 

O Supremo julgou duas ações de candidatos que pediam para assumir vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas. Ambas foram negadas. 

Quatro ministros modificaram o entendimento. Entre eles a relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, as coligações passam a ser "uma super legenda que se sobrepõe, no processo eleitoral, aos partidos políticos". 

Os outros a mudar de lado foram os colegas Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 

Em julgamento ocorrido em dezembro do ano passado, com plenário esvaziado, eles haviam seguido um entendimento do próprio Gilmar Mendes de que o direito a assumir o mandato é de um suplente do mesmo partido, já que, pela regra da fidelidade partidária, o mandato parlamentar é da sigla. Além de Cármen e Barbosa, seguiram esse voto os colegas Marco Aurélio e o Cezar Peluso. 

Apenas Marco Aurélio manteve o voto proferido no ano passado. "O eleitor não vota em coligação", afirmou. 

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