Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que
discute o pedido de liberdade de Regivaldo Pereira Galvão, fazendeiro
condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Mae
Stang, em 2005, no Estado do Pará. A defesa do fazendeiro pediu ao STF,
por meio de Habeas Corpus (HC 111357), a revogação do decreto de prisão
preventiva determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Pará (TJ-PA). Os advogados alegaram “absoluta ausência de
fundamentação” da decisão.
Até setembro do ano passado, Regivaldo respondia ao processo em
liberdade e, no recurso contra a sentença condenatória, teve a prisão
decretada sob o argumento de garantia da ordem pública e da aplicação da
lei penal. A decisão levou em conta também o fato de Regivaldo ser o
único réu ainda solto e a informação de que teria ameaçado testemunhas e
a sua situação financeira, que lhe permitiria sair do país.
A defesa argumentou que essas razões não justificam a prisão, uma vez
que ele respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu
espontaneamente a todos os atos do processo e se apresentou à autoridade
policial “antes mesmo da assinatura do decreto de prisão preventiva”.
Sustentam, ainda, que, ao tomar essa decisão, o TJ-PA se deixou levar
pela pressão da mídia e pela opinião pública, fundando sua decisão na
comoção social que o caso gerou e na gravidade do crime, “fundamentos
totalmente absurdos para decretar a prisão”.
Relator
De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator, o caso apresenta
peculiaridades. Entre elas, destacou o fato de a própria Primeira Turma
ter concedido, em 2006, habeas corpus para que Regivaldo respondesse ao
processo em liberdade. O ministro apresentou seu voto no sentido de
afastar o decreto de prisão, “obstaculizando a execução da pena antes de
a decisão estar coberta com a preclusão maior”.
Segundo ele, “o juiz desconheceu por completo não só o pronunciamento
anterior desta Turma como também o princípio da não culpabilidade” ao
negar ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade, justificando a
contrição devido à condenação pelo Tribunal do Júri.
Divergência
A ministra Rosa Weber, ao votar, abriu divergência ao aplicar a
Súmula 691 do STF e afirmar que deve-se aguardar o julgamento de pedido
idêntico que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 691
impede o STF, salvo em caso de constrangimento ilegal, de analisar
habeas corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que
tenha indeferido a liminar, como é o caso do processo que tramita no
STJ.
De acordo com a ministra, o STF não deve conhecer o HC “porque não
está configurada uma situação de teratologia que permitiria esse exame”.
Para a ministra, a questão deverá ser apreciada pelo STJ na ocasião do
julgamento de mérito.
No mesmo sentido votou o ministro Luiz Fux, que questionou a
possibilidade de presumir a inocência de pessoa que cometeu um delito
como o descrito no caso e condenado a 30 anos pelo Tribunal do Júri.
“Tenho dificuldade em superar a Súmula 691 e vou seguir a divergência aberta pela ministra Rosa Weber”.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffli.
Fonte: STF
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