O promotor de Justiça Maurício Lopes, acusador de Tiririca, não saiu satisfeito da audiência. 'Vasculhando a jurisprudência, o Tribunal Superior Eleitoral, em situações análogas, considerou que seria alfabetizado quem tivesse acertado 30% de um teste. Eu não vi 30% de acerto no ditado copiado. A leitura é melhor do que a escrita. Só que, segundo parâmetros do Ministério da Educação, para se considerar a pessoa alfabetizada não basta isso. Têm também interpretação e aritmética.'
O advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, reagiu imediatamente. 'O promotor quer justificar a tempestade em copo d'água que fez. Tiririca escreveu e leu com 100% de acerto. Ele é alfabetizado, lê de ponta cabeça, lê qualquer coisa. Copiou ditado rigoroso.'
O juiz do feito, Aloísio Silveira, encerrou a instrução e abriu prazo de cinco dias para promotoria e defesa apresentarem alegações finais. Aí, dá a sentença.
'No quesito interpretação o resultado foi bastante insatisfatório, tanto que a defesa pediu segunda oportunidade', insistiu o promotor. 'Mas o cerne da discussão não é se ele (Tiririca)é ou não alfabetizado. O importante é que o documento que tinha de ser escrito de próprio punho não foi escrito por ele. Isso está confessado pela defesa.'
Lopes diz que houve cerceamento da acusação. Requereu diligências ao juiz, que as indeferiu, inclusive quebra de sigilo bancário e fiscal do palhaço. O promotor estuda mandado de segurança. 'Do ponto de vista material está caracterizado o crime, a declaração (do registro) foi fraudada. Falsidade ideológica.'
'O juiz indeferiu tudo porque é desnecessário, absurdo', rechaçou Porto. 'Não há falsidade no conteúdo da declaração.'
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