Absolvido em primeira instância, Nilson Dias de Araújo será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, por crime de responsabilidade
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, enviou ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), parecer favorável à condenação de Nilson Dias de Araújo, ex-prefeito de Caicó (RN), por crime de responsabilidade (artigo 1.º, II, do Decreto-Lei 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”).
Denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Município de Caicó, Nilson Araújo foi absolvido pela 9.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que entendeu não haver por não haver prova suficiente da existência do fato criminoso. O MPF recorreu da decisão, e o ex-prefeito será julgado agora pelo TRF-5, no Recife (PE).
De acordo com a denúncia, Nilson Araújo, na condição de prefeito de Caicó, teria falsificado documentos públicos para utilizar indevidamente, em proveito próprio e de terceiros, as verbas públicas federais repassadas ao município por meio do Convênio nº 251/97, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor total de R$ 277.574,21. Os recursos eram destinados a ações para a erradicação da dengue.
Segundo a acusação, uma inspeção realizada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em 10/9/2000 teria constatado diversas irregularidades na execução do convênio, como a realização de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas sem que elas tivessem executado qualquer serviço relacionado ao objeto do convênio.
Com isso, Nilson Araújo teve que devolver R$ 55.305,33 ao Ministério da Saúde. Para o MPF, porém, a devolução desse valor não isenta o prefeito da prática do crime de responsabilidade, ao contrário do que alega a defesa. Se condenado pelo Tribunal, o ex-prefeito poderá receber pena de reclusão de dois a doze anos e ficar impedido, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”.
N.º do processo no TRF-5:2009.84.02.000074-6 (ACR 7895 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/2009.84.02.000074-6
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/ACR/2011/0235.doc
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br
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